SOLICITE SUA ADESÃO

    Tudo online e simples. Preencha nosso cadastro, entraremos em contato o mais breve possível.

    1.NOME DO FORMANDO

    2. DADOS DO RESPONSAVEL



    3. DADOS DA INSTITUIÇÃO

    4. TERMOS E CONDIÇÕES

    CONTRATADA: A empresa Heber Eventos LTDA ME, com sede em Mogi Mirim, na Rua: Santa Cruz, nº 1241,
    Bairro: Santa Cruz, CEP: 13.800-440, no Estado de São Paulo, Inscrita no C.N.P.J. sob o Nº: 13.088.277/0001-60, e
    no Cadastro Estadual sob o Nº: 456.070.940.188, neste ato representada por seu representante legal.
    Os dados citados acima determinam a pessoa física como CONTRATANTE, e têm por justo e contratado que
    mútua e reciprocamente aceitam e outorgam a saber:
    1 - OBJETO
    1.1 O presente instrumento tem por objetivo a prestação de serviços, entrega de bens, locações e contratações
    de terceiros, devidamente especificados na cláusula segunda, bem como, plantões de apoio à Comissão para
    novas adesões e para divulgação de eventos; disponibilizar brindes para eventos pré e pró formaturas e para
    eventos de confraternização, plantões de dúvidas e contratação com exclusividade de cobertura fotográfica e
    gravação em vídeo de todos os eventos contratados pelo CONTRATANTE.
    1.2 As partes estão cientes de que a coordenação, cerimonial e protocolo das solenidades de formatura são de
    exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não podendo ser objeto de transação comercial entre as partes,
    que inclui:
    2 - DAS ESPECIFICAÇÕES
    2.1 Objeto do presente contrato
    2.1.1 BAILE DE FORMATURA que compreenderá, no mínimo:
    I. Locação de espaço, incluindo a montagem da pista, 02 (dois) banheiros ou mais, serviço de limpeza, energia
    elétrica e iluminação.
    II. Decoração completa de todos os ambientes do espaço, incluindo objetos de enfeite e adornos.
    III. Contratação de Grupo Musical (Banda) para a execução de músicas durante todo o evento ou DJ / Profission-
    al que seleciona composições previamente gravadas para um público (a ser resolvido com a comissão de
    formatura, dependendo do orçamento).
    IV. Convites para a entrada no evento.
    V. Cartões de identificação de mesas.
    VI. Mestre de Cerimônias.
    VII. Serviço de Coordenação.
    VIII. Porteiros.
    IX. Recepcionistas.
    X. Seguranças.
    XI. Serviço de Buffet.
    XII. Mesas com lugares para os convidados.
    XIII. 1 Kit Festivo para cada formando.
    XIV. Todos os itens em anexo a este contrato, nos orçamentos personalizados e que compõe este documento,
    salvo se quebrado as regras desse contrato conforme explica a cláusula 6.1.
    2.1.2 - EXCLUSIVIDADE FOTOGRÁFICA, que compreenderá, no mínimo:
    I. Comprometimento total da escola, comissão de formatura, formandos (representantes legais) e responsáveis,
    para com a contratada, no que se diz à respeito da exclusividade fotográfica, tais como: Disponibilidade para
    uso da imagem, reprovação de outras empresas de fotografia para contratação de serviços no ano corrente da
    formatura que a CONTRATADA possuir contrato em vigor e demais itens relacionados.
    3 - RESPONSABILIDADES (Responsabilidade das partes):
    3.1 Bebidas com teor alcoólico somente entrarão no espaço locado com a inteira responsabili-
    dade do CONTRATANTE (pais ou representantes legais). A contratada, bem como o clube, não
    se responsabilizará por infiltração de bebidas.
    3.1.1 A CONTRATADA compromete-se a:
    I. Cumprir o estipulado em Normas, Portarias e Leis Municipais, Estaduais e Federais, que regulamentem a
    execução dos serviços.
    II. Responder por acontecimentos internos.
    III. Permitir que o CONTRATANTE fiscalize a execução dos serviços durante a vigência deste instrumento.
    IV. Responder por todos os ônus fiscais, tributários e legais decorrentes da prestação de serviços aqui
    objetivados, inclusive licenças municipais e taxas ECAD, para execução do serviço.
    V. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE sobre qualquer impedimento, reclamação ou irregularidade
    que prejudique a execução dos serviços.
    VI. Tratar os formandos e seus convidados com respeito e cordialidade, respondendo exclusivamente por
    qualquer tipo de contratempo.
    VII. Não divulgar dados pessoais dos formandos ou da Instituição de Ensino a terceiros, alheios ao presente
    contrato, sob o risco de configurar infração contratual.
    VIII. Negociar as melhores datas e horários para ocorrer os eventos objeto desde contrato conforme o interesse
    da CONTRATANTE.
    IX. Ceder os itens e serviços que compreendem a exclusividade fotográfica, em tempo hábil para que a
    comissão, escola e representantes legais possam usufruir do que será cedido.
    3.2 A CONTRATANTE compromete-se a:
    I. Esclarecer a vedação da utilização de máquinas fotográficas ou filmadoras profissionais.
    II. Informar, fornecer, enviar em tempo hábil elementos suficientes ou que fizeram necessários à execução de
    todos os serviços ora contratados.
    III. Comunicar a CONTRATADA a ocorrência de qualquer circunstância ou evento que contrarie as condições
    previstas neste contrato, a fim de serem tomadas as providências necessárias.
    IV. Fornecer todas as informações solicitadas pela CONTRATADA que sejam pertinentes ao objeto deste contra-
    to.
    V. Estar ciente de que a CONTRATADA se isentará de qualquer responsabilidade com serviços terceiros contrat-
    ados para a realização do evento, que possam contribuir para o insucesso do mesmo, sendo de responsabili-
    dade total da CONTRATADA somente os serviços cerimoniais e de foto e vídeo, sendo assim a CONTRATADA
    obrigada a disponibilizar o contrato da empresa terceira contratada neste contrato ao CONTRATANTE.
    VI. Fornecer à CONTRATADA nome, endereço e telefone, facilitando a tiragem das fotografias e/ou gravação em
    vídeo dos formandos, os quais, entretanto, não serão obrigados a adquirir fotografias, álbuns ou DVD que serão
    confeccionados.
    3.3: A CONTRATANTE reconhece a comissão de formatura (se houver) ou um responsável direto (direção da
    escola) por notificar ao formando todos os atos oriundos dos serviços contratados, e como seu legítimo repre-
    sentante para tratar de assuntos referentes a este contrato e neste ato outorga ao mesmo poderes suficientes
    para representá-lo em todos e quaisquer atos celebrados para a realização das festividades, declarando-se
    devedor até o limite da sua quota parte.
    4 - DOS VALORES E PAGAMENTOS
    As formas de pagamento BOLETO BANCÁRIO ou CARTÃO DE CRÉDITO terão um juros de R$ 5,00 por parcela,
    referente a taxa de juros. CHEQUES ou TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA estão isentos da taxa de juros.
    4.2 O CONTRATANTE fica ciente que a CONTRATADA disponibiliza 1 (uma) mesa por contrato assinado com
    mais de 6 (seis) convites adquiridos, mesa essa disponibilizada pela CONTRATADA no evento referente a este
    contrato que cabe no máximo 10 (dez) pessoas. Se o CONTRATANTE adquirir mais que 10 (dez) convites, fica
    ciente que para ter uma mesa extra, será cobrada uma taxa adicional de R$ 200,00 por mesa (se houver
    disponibilidade da mesma). Porém, a quantidade de convites extras disponibilizada para venda é ilimitada,
    salvo se atingido a capacidade máxima do salão. O convite extra garante único e exclusivamente a entrada do
    convidado ao recinto do evento, A disponibilidade de cadeiras é caucionada à mesa, não ao convite.
    4.3 Fica estabelecido que os valores arrecadados pela CONTRATADA através dos pagamentos dos formandos
    participantes / pagantes, seja qual for a forma de pagamento, serão administrados pela CONTRATADA, e as
    movimentações serão feitos respeitando um cronograma administrativo estabelecido pela CONTRATADA,
    obedecendo aos prazos para contratações. As contratações de terceiros, por serem futuras, estarão sujeitas a
    aumentos reais de preços, sendo assim, fica estabelecido neste contrato a seguinte regra: havendo
    desequilíbrio financeiro no país, com inflações além do estabelecido pelo governo, o contrato pode ser reavaliado.
    5. DA EXCLUSIVIDADE FOTOGRÁFICA E GRAVAÇÃO EM VÍDEO
    5.1 As partes concordam que:
    5.1.1 Compete à CONTRATADA executar, com exclusividade, toda a cobertura fotográfica e de gravação em
    vídeo, dos eventos oficiais festivos objetos deste contrato, sendo que nos eventos pré ou pró-formatura, a
    equipe de fotografia e filmagem permanecerá pelo período mínimo de duas horas, tudo pelos brindes e
    patrocínios que estão nas folhas em anexo a este contrato;
    5.1.2 A CONTRATADA deverá iniciar a comercialização das fotografias e dos dvd’s com o vídeo da formatura
    com no máximo 150 dias úteis, a contar do dia seguinte do baile de gala, com o preço acordado neste contrato,
    obrigando-se a guardar todos os arquivos digitais de fotografias brutas e arquivos de vídeos brutos dos objetos
    deste contrato, por um período de no máximo 12 (doze) meses.
    5.1.3 A CONTRATADA obriga-se a guardar o material em foto e vídeo editados do CONTRATANTE por um perío-
    do máximo de 6 (seis) meses após o primeiro contato dos representantes da CONTRATADA, sendo depois
    desse período, a CONTRATADA isenta de qualquer retrabalho ou custos por eliminação deste material editado,
    e havendo interesse da CONTRATANTE no material bruto após o primeiro contato , deve-se contatar a
    CONTRATADA para a elaboração da edição no período de 12 (doze) meses após o baile de gala, conforme
    cláusula 5.1.2.
    5.1.4 O preço de cada fotografia colorida no tamanho 24x30 cm (vinte por vinte e cinco centímetros) será feito
    com 30% de desconto na Tabela da SEAFESP, e a CONTRATADA firma, nesse contrato que descontos e outros
    encargos devem ser negociados com os representantes da mesma, para maior satisfação de ambas as partes.
    5.1.5 A presença de quaisquer equipamentos de filmagem profissional e/ou fotográfico sem anuência expressa
    da CONTRATADA, nos locais em que esta desempenhará sua função, será considerada como quebra de exclu-
    sividade, podendo o contrato ser rescindido por justa causa, salvo nos casos em que se fizer comprovada a
    inocência do CONTRATANTE.
    5.1.6 A CONTRATADA se isenta de qualquer risco como incêndio, roubo ou extravio de materiais filmados e
    fotografados, pois estes incidentes se enquadram em contratos de riscos.
    5.1.7 A CONTRATADA responderá exclusivamente pela quantidade mínima de 20 fotos por álbum. A quanti-
    dade de fotos no álbum varia de formando para formando, sendo ele opcional (não obrigatória sua compra), e
    podendo ser descartado até 20% do álbum apresentando ao formando que participa da colação de grau e
    30% para o aluno que participa da colação de grau e festa, sendo o álbum oferecido sempre no ano seguinte
    à sua formatura. Porém, o mínimo de fotos que vendemos é 20 un, salvo quando em ambos os casos, a
    porcentagem é a primeira regra para descarte, e a segunda, a quantidade de fotos (20), que não pode ser
    ultrapassada para menos.
    6. DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
    6.1 Poderá haver substituição ou exclusão de quaisquer produtos e serviços relacionados neste contrato ou em
    seus anexos, e isso somente ocorrerá se o número de formandos pedido pela CONTRATADA for menor que o
    número de formandos no ato de fechamento de contrato ou pela ocorrência de inadimplência por parte de
    qualquer formando, desde que os mesmos não estejam contratados, reservados ou produzidos, e que tais
    substituições ocorram de comum acordo entre as partes. Se as desistências somarem mais de 25% do valor
    total da festa, este contrato poderá ser cancelado e no ato, todos os valores serão devolvidos ao CONTRATANTE
    descontado uma taxa de 10% de administração.
    6.2 Havendo débitos do CONTRATANTE, estes deverão optar pela quitação nos termos deste contrato. Não
    havendo quitação de débitos e/ou parcelas, o nome do CONTRATANTE poderá ser inserido nos órgãos de
    proteção ao crédito SPC/SERASA.
    6.3 A CONTRATADA não se responsabilizará por possíveis eventos naturais que possam interferir no andamento
    da festa, tais como, queda de energia, chuvas fortes, e outros eventos que a contratada não tem poder para
    resolver.
    6.4 O formando matriculado no ano letivo referente à formatura que será realizada com este contrato jamais
    deverá ir como convidado ao evento. Se não aderir ao contrato, ele deverá pagar um valor maior do que o
    estipulado para os convidados normais, a ser definido pela CONTRATADA. Com esse valor o formando convida-
    do ajudará a quitar custos da formatura que estão sendo rateados entre todos formandos que assinam este
    contrato. Caso a formatura do corrente ano atinja a meta de adesões pedida pela CONTRATADA, caberá a
    comissão de formatura e/ou direção da escola decidir se o formando poderá participar de todas as atividades
    pagando o valor do convite normal.
    6.5 Os convites extras comercializados pela CONTRATADA terão um reajuste do valor original passado nos
    orçamentos personalizados em anexo a este contrato, na contagem regressiva de 30 dias até 5 dias antes da
    data do evento. O pagamento para os convites extras poderá ser feito somente à vista, em dinheiro. A contrata-
    da não se responsabiliza por convites revendidos por terceiros.
    7. DA RECISÃO CONTRATUAL
    7.1 Todos os contratos feitos junto à CONTRATADA estão vinculados, bem como seus valores à contratações de
    terceiros que INIBE rescisões e restituições de valores, sendo assim, uma vez assinado o contrato e o
    CONTRATANTE optar pela desistência, deverá ser pago à CONTRATADA no ato da desistência o valor de 40% do
    contrato. Se por acaso o contrato já estiver quitado ou feito qualquer porcentagem de pagamento do valor
    total, a CONTRATADA não devolverá nenhum valor ao CONTRATANTE, e os 40% será descontado do que restar,
    caso não tenha sido quitado o contrato.
    7.2 Fica estabelecido que o contrato celebrado junto à empresa de formatura poderá ser rescindido com o
    pagamento da multa no valor de 40% do valor total do contrato, conforme afima a cláusula 7.1.
    7.3 A não regularização dos débitos porventura existentes acarretarão com a não-participação do formando na
    festa contratada, com inclusão do nome do CONTRATANTE ou representante legal nos órgãos de proteção ao
    crédito até que os débitos sejam quitados e o formando volta a ter todos os direitos do contrato até a data do
    evento. Depois do evento o formando não terá direito nenhum sobre este contrato e a empresa não se
    responsabiliza pela não-participação do formando seja por falta de pagamento, pelo fato do formando repetir
    de ano ou qualquer outro evento que impeça a participação por força maior do mesmo.

    5. PAGAMENTO


     
    Exemplo 3x


     
    Exemplo 10,20 ou 30


    Selecione a forma de pagamento

    à vistaboletocartãocheque

    6. Convites Extras no Contrato:

    ×